Testemunhas de defesa do vereador Gabriel Monteiro são ouvidos pelo Conselho de Ética da Câmara do Rio nesta sexta | Rio de Janeiro

O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio começa a ouvir, nesta sexta-feira (3), as primeiras testemunhas de defesa do vereador Gabriel Monteiro. Os depoimentos fazem parte do processo ético-disciplinar a que ele responde na Câmara, por quebra de decoro parlamentar.
A partir das 10h, são aguardadas as testemunhas Fábio Félix Ferreira, Pedro Rafael da Silva Sorrilha e Natachi Mendonça da Silva.
Na próxima terça-feira (7) serão ouvidos Rafael Murmura Ângelo, Bruno Novaes Assumpção e Leandro Lima. E na quinta-feira (9), vão depor Miqueias da Silva Felix Arsênio e Pablo Batista Foligno.
A defesa técnica do vereador poderá fazer perguntas aos depoentes. Mas a presença de Gabriel Monteiro não será permitida, para evitar constrangimento às testemunhas.
No total, serão 13 depoimentos, sendo cinco de acusação, que já foram ouvidos. Prestaram depoimento os ex-assessores Vinícius Hayden Witeze – que morreu num acidente de carro no sábado (28) – e Heitor Nazaré Neto. E também Luiza Caroline Bezerra Batista e Mateus Souza de Oliveira.
As audiências devem terminar até 9 de junho. O processo deve durar, no máximo, 90 dias.
Próximos passos do processo na Câmara
Ao término das audiências, o Conselho tem prazo de 30 dias úteis – prorrogáveis por mais 15 dias – o relator dá o parecer, concluindo pela representação contra o vereador ou pelo arquivamento do processo.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto um prazo de cinco dias para a apresentação das alegações finais da defesa de Gabriel Monteiro.
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis. Se obtiver a maioria dos votos de seus integrantes, ele é considerado aprovado.
Com o parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à mesa diretora e incluído na ordem do dia.
A punição é deliberada em votação aberta em plenário, com direito a fala dos parlamentares, e da defesa, durante a sessão. Ela é decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação. Ou em maioria absoluta, em caso de suspensão.